ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS E TURISMO
CNPJ Nº 08.240.702/0001-54
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições, consoante inciso II do Art. 20 do Estatuto Social da ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS E TURISMO (“Academia”), vem convocar para a Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 14 de julho de 2.021, das 14 às 18 horas, sendo obrigatório conforme art 38 § 2, a presença mínima de dois terços dos membros acadêmicos, mantenedores e associados com direito a voto, no Centro de Convenções Rebouças, sito à Av. Rebouças, 600 – Pinheiros, São Paulo – SP, 05402-000 e também pela plataforma Zoom:
https://us02web.zoom.us/j/81851584828, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Mudança da sede – Novo endereço – Rua Francisco Carvalho Henriques, 66 SP-SP
- Inserção no Artigo 3, §VIII – Produção, edição e venda de livros, revistas e sites impressos ou eletrônicos, bem como, comercialização de anúncios e patrocínios.
- A inserção no Artigo 16, parágrafo terceiro § E – venda de livros e revistas, e anúncios e patrocínios.
- Suprimir no Artigo 20 o parágrafo segundo – prazo de convocação, pois já está contemplado no Artigo 35.
- A inserção no Artigo 21 o parágrafo sexto – sobre o caso de renúncia de um diretor.
- Alterar a ordem dos parágrafos quarto, quinto e sexto do Artigo 21 – para ser mais lógico.
- A inserção de um Artigo específico sobre Assembleias virtuais.
- Com estas alterações será feita a consolidação do Estatuto.
Em razão da pandemia mundial declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, e as medidas recentemente tomadas pelos governos federal, estadual e municipal, notadamente quanto à restrição da movimentação das pessoas, para as quais sugere-se fortemente o isolamento social e, ainda, que a grande maioria dos associados, conselheiros e diretores da entidade estão inseridos no grupo de risco para o covid-19, em virtude da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus, dificultando o deslocamento dos membros para uma reunião presencial, a presente ocorrerá de forma remota, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais, devendo todos que se fizerem presentes, observar o rigor das regras sanitárias, no que tange ao distanciamento entre os participantes, o uso obrigatório de máscaras faciais, bem como o uso de álcool-gel que estará disponível no local.
São Paulo, 14 de junho de 2021.