ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS E TURISMO
CNPJ Nº 08.240.702/0001-54
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições, consoante inciso II do Art. 20 do Estatuto Social da ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS E TURISMO (“Academia”), vem convocar para a Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 21 de novembro de 2023, das 14 às 16 horas, sendo obrigatório conforme art 38 § 2, a presença mínima de dois terços dos membros acadêmicos, mantenedores e associados com direito a voto, na Alameda Ribeirão Preto, 130 – 4º andar – 01331-000 São Paulo – SP e também pela plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/82522495582? pwd=WFo5MVJaOEFIWDNVZXM3WUxCd1hXdz09, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Ampliar o número de Acadêmicos Correspondentes para 30 no texto: “DO COLÉGIO ACADÊMICO – 1- Os Acadêmicos e os Acadêmicos Correspondentes são eleitos em caráter vitalício pelo Colégio Acadêmico, sendo os primeiros em número de 40 (quarenta) ocupando as Cadeiras de números 1 a 40, e os segundos em número de 20 (vinte) ocupando as Cadeiras de números 1 a 20”. Para: “DO COLÉGIO ACADÊMICO – 1- Os Acadêmicos e os Acadêmicos Correspondentes são eleitos em caráter vitalício pelo Colégio Acadêmico, sendo os primeiros em número de 40 (quarenta) ocupando as Cadeiras de números 1 a 40, e os segundos em número de 30 (trinta) ocupando as Cadeiras de números 1 a 30”.
- Autorização excepcional de terceiro mandato, acrescentando um artigo nas Disposições Transitórias – Art. 45 “Excepcionalmente, em decorrência da pandemia que impactou o primeiro mandato (2020/22) da atual diretoria, o presidente nas gestões 2020/22 e 2022/2024 poderá ser eleito para mais uma gestão na qualidade de Presidente”.
- Aumentar a partir de 2026 o mandato para 3 anos com direito à uma reeleição. Alterando o texto no “Art. 21. A Diretoria, órgão de direção executiva, será composta por 7 (sete) Membros da Academia, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro, e quatro Diretores, eleitos pela
Assembleia Geral Ordinária com mandato de 2 (dois) anos”; para: “Art. 21. A Diretoria, órgão de direção executiva, será composta por 7 (sete) Membros da Academia, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro, e quatro Diretores, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária com mandato de 3 (três) anos com direito a uma reeleição”.
São Paulo, 20 de outubro de 2023
Sergio Junqueira Arantes
Presidente