EDITAL DE ABERTURA DA VACÂNCIA DA CADEIRA 15 – EDUARDO GONÇALVES RIBEIRO, NA SUCESSÃO DO ACADÊMICO ERALDO ALVES DA CRUZ

Em decorrência do falecimento do Acadêmico Eraldo Alves da Cruz, Acadêmico Fundador da Cadeira 15 – Eduardo Gonçalves Ribeiro, é declarada a vacância da referida Cadeira.
Nos termos estatutários, em conformidade com seu art. 17 inciso XI, procedemos à abertura do pleito para eleição de Acadêmicx para assumir a Cadeira em Sucessão, nos termos que se seguem:

  1. As candidaturas deverão ser subscritas por, no mínimo 3 (três) Acadêmicxs;
  2. X profissional candidatx deverá ter se notabilizado por relevantes contribuições aos setores de eventos e turismo de uma forma geral, e em seus diferentes segmentos de atuação, através de notório e consagrado desempenho acadêmico, profissional e ou empresarial;
  3. X candidatx deverá ser brasileirx, ou estrangeirx com extensa atuação no Brasil, que tenha empreendido e atuado com reconhecido mérito no âmbito das atividades dos setores de eventos e turismo, entre outros, em pesquisas, artigos, livros, bem como, em atividade empresarial, criando, incrementando e incentivando a evolução promocional, econômica, social, cultural, educacional e operacional dos referidos setores.
  4. Os candidatos deverão encaminhar até o dia 31 de janeiro de 2021, por e-mail – secretaria@academiaeventosturismo.org.br, carta em que se candidata a ocupar a Cadeira 15, subscrita por 3 (três) Acadêmicos, detalhando por que se considera apto a ser membrx Acadêmicx da Academia Brasileira de Eventos e Turismo e anexar seu currículo detalhado e completo.
  5. A eleição dar-se-á no dia 1o. de março de 2021, em reunião presencial e/ou virtual do Colégio Acadêmico, por escrutínio secreto, sendo considerado eleitx x candidatx que obtiver votos representativos de 2/3 (dois terços) dxs Acadêmicxs Presentes.
  6. Havendo mais de umx candidatx e não sendo alcançado os votos indicados no item 5 acima, serão procedidas quantas votações forem necessárias à obtenção do referido índice. Nas sucessivas votações, x últimx colocadx na apuração anterior será eliminadx.
  7. Restando apenas umx candidatx, e se mesmo assim não for alcançada os 2/3 dos Acadêmicxs Presentes, a eleição será declarada suspensa por 90 (noventa) dias para indicação de novxs candidatxs, podendo os candidatxs anteriores serem novamente indicadxs.

    São Paulo, 30 de dezembro de 2020

SERGIO JUNQUEIRA ARANTES, IP, CEM – Presidente
ANITA SILVEIRA PIRES – Vice-Presidente
ELZA TSUMORI – Secretária

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