EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Em decorrência do falecimento do Acadêmico Fundador JOÃO DE SIMONI SODERINI FERRACCIÙ, primeiro ocupante da Cadeira 04 – Abelardo Figueiredo, é declarada a vacância da referida Cadeira.
Nos termos estatutários, em conformidade com seu art. 17 inciso XI, procedemos à abertura do pleito para eleição de Acadêmico para assumir a Cadeira em Sucessão, nos termos que se seguem:

  1. As candidaturas deverão ser subscritas por, no mínimo 3 (três) Acadêmicos;
  2. O profissional candidato deverá ter se notabilizado por relevantes contribuições aos setores de eventos e turismo de uma forma geral, e em
    seus diferentes segmentos de atuação, através de notório e consagrado desempenho acadêmico, profissional e ou empresarial;
  3. O profissional candidato deverá ser brasileiro, ou estrangeiro com extensa atuação no Brasil, que tenham empreendido e atuado com reconhecido mérito no âmbito das atividades dos setores de eventos e turismo, entre outros, em pesquisas, artigos, livros, bem como, em atividade empresarial, criando, incrementando e incentivando a evolução promocional, econômica, social, cultural, educacional e operacional dos referidos setores.
  4. Os candidatos deverão encaminhar até o dia 24 de fevereiro de 2024, por email – secretaria@academiaeventosturismo.org.br, carta em que se candidata a ocupar a Cadeira 04, subscrita por 3 (três) Acadêmicos, detalhando por que se considera apto a ser membro Acadêmico da Academia Brasileira de Eventos e Turismo e anexar seu currículo detalhado e completo. www.academiaeventosturismo.org.br – secretaria@academiaeventosturismo.org.br
  5. A eleição dar-se-á no dia 11 de março de 2024, às 15h30, em reunião presencial e virtual do Colégio Acadêmico, na Alameda Ribeirão Preto, 130 –4º andar – 01331-000 São Paulo – SP e também pela plataforma Zoom,
    https://us02web.zoom.us/j/82474023388 por escrutínio secreto, sendo considerado eleito o candidato que obtiver votos representativos de 2/3
    (dois terços) dos Acadêmicos Presentes.
  6. Havendo mais de um candidato e não sendo alcançado os votos indicados no item 5 acima, serão procedidas quantas votações forem necessárias à obtenção do referido índice. Nas sucessivas votações, o último colocado na apuração anterior será eliminado.
  7. Restando apenas um candidato, e se mesmo assim não for alcançada os 2/3 dos Acadêmicos Presentes, a eleição será declarada suspensa por 90 (noventa) dias para indicação de novos candidatos, podendo os candidatos anteriores serem novamente indicados.

São Paulo, 25 de janeiro de 2024
Sergio Junqueira Arantes
Presidente

Compartilhe esse post

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email