EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Em decorrência do falecimento do Acadêmico Fundador JOÃO DE SIMONI SODERINI FERRACCIÙ, primeiro ocupante da Cadeira 04 – Abelardo Figueiredo,foi declarada a vacância da referida Cadeira.
Nos termos estatutários, em conformidade com seu art. 17 inciso XI, não tendoatingido o quórum de 2/3 dos Acadêmicos presentes na reunião do Colégio Acadêmicos realizada no dia 11 de março, daremos prosseguimento ao pleito
para eleição de Acadêmico para assumir a Cadeira 04, nos termos que se
seguem:

1. Os candidatos deverão encaminhar até o dia 07 de junho de 2024, por email – secretaria@academiaeventosturismo.org.br, carta em que se candidata a ocupar a Cadeira 04, subscrita por 3 (três) Acadêmicos, detalhando por que se considera apto a ser membro Acadêmico da Academia Brasileira de Eventos e Turismo e anexar seu currículo detalhado e completo.

2. O profissional candidato deverá ter se notabilizado por relevantes contribuições aos setores de eventos e turismo de uma forma geral, e em seus diferentes segmentos de atuação, através de notório e consagrado desempenho acadêmico, profissional e ou empresarial;

3. O profissional candidato deverá ser brasileiro, ou estrangeiro com extensa atuação no Brasil, que tenham empreendido e atuado com reconhecido mérito no âmbito das atividades dos setores de eventos e turismo, entre outros, em pesquisas, artigos, livros, bem como, em atividade empresarial, criando, incrementando e incentivando a evolução promocional, econômica, social, cultural, educacional e operacional dos referidos setores.

4. A eleição dar-se-á no dia 15 de julho de 2024, às 15h30, em reunião presencial e virtual do Colégio Acadêmico, na Alameda Ribeirão Preto, 130 – 4º andar – 01331-000 São Paulo – SP e também pela plataforma Zoom, https://us02web.zoom.us/j/89030252849?pwd=VEF1TEM3QU5OTHMzcWFaQXczbGJCUT09 por escrutínio secreto, sendo considerado eleito o candidato que obtiver votos representativos de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos Presentes.

5. Havendo mais de um candidato e não sendo alcançado os votos indicados no item 4 acima, serão procedidas quantas votações forem necessárias à obtenção do referido índice. Nas sucessivas votações, o último colocado na apuração anterior será eliminado.

6. Restando apenas um candidato, e se mesmo assim não forem alcançados os 2/3 dos Acadêmicos Presentes, a eleição será declarada suspensa por 90 (noventa) dias para indicação de novos candidatos, podendo os candidatos anteriores serem novamente indicados.

São Paulo, 07 de maio de 2024
Sergio Junqueira Arantes
Presidente

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